Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16000 de 13 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, as seguintes datas comemorativas: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ......................................... MÊS DE MARÇO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... Dia coincidente com o final do período conhecido como Ramadã, de acordo com o Calendário Islâmico Dia de Celebração da Religião Islâmica no Rio Grande do Sul O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e congêneres de abrangência nacional, bem como demais entidades interessadas, promover atividades alusivas à data de celebração. Período do ano coincidente com o Ramadã, nono mês do Calendário Islâmico. Mês do Ramadã, de Celebração da Religião Islâmica no Rio Grande do Sul O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e congêneres de abrangência nacional, bem como demais entidades interessadas, promover atividades alusivas ao mês de celebração. ... ... ... ... ..........................................