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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 10 de Janeiro de 2024

Declara o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16 /2024