Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16 de 10 de Janeiro de 2024
Declara o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.