Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15999 de 13 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 15.878, de 19 de julho de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.