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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15999 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 15.878, de 19 de julho de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.