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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15998 de 31 de Agosto de 2023

Declara a Dança do Cortadinho do Município de Alvorada como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica declarado a Dança do Cortadinho do Município de Alvorada como de Relevante Interesse Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15998 de 31 de Agosto de 2023