Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15996 de 31 de Agosto de 2023
Declara o Município de Seberi Fortaleza do Alto Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Seberi Fortaleza do Alto Uruguai.
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