Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15996 de 31 de Agosto de 2023
Declara o Município de Seberi Fortaleza do Alto Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Fortaleza do Alto Uruguai o Município de Seberi, no Estado do Rio Grande do Sul.