Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2023, a relação dos contratos prorrogados ou celebrados com fundamento nos arts. 1º, 6º e 7º desta Lei, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:
I
nome do servidor e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado;
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação.