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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 8º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2023, a relação dos contratos prorrogados ou celebrados com fundamento nos arts. 1º, 6º e 7º desta Lei, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:

I

nome do servidor e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15991 /2023