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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 7º

Ocorrendo desistência ou dispensa de contratos celebrados com base nesta Lei ou em legislação anterior, a vaga decorrente poderá ser preenchida mediante nova contratação, observado o disposto nos arts. 1º, §§ 1º a 6º, e 6º, "caput" e §§ 1º e 2º.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15991 /2023