Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ocorrendo desistência ou dispensa de contratos celebrados com base nesta Lei ou em legislação anterior, a vaga decorrente poderá ser preenchida mediante nova contratação, observado o disposto nos arts. 1º, §§ 1º a 6º, e 6º, "caput" e §§ 1º e 2º.