Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os professores, especialistas de educação e servidores temporários exercerão suas funções nos locais de atuação devidamente justificados pelo interesse da administração e necessidade do serviço, observando-se as escalas de serviço definidas pela Secretaria da Educação.