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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 4º

Os professores, especialistas de educação e servidores temporários exercerão suas funções nos locais de atuação devidamente justificados pelo interesse da administração e necessidade do serviço, observando-se as escalas de serviço definidas pela Secretaria da Educação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15991 /2023