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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 3º

As contratações de que trata esta Lei serão precedidas de processo seletivo simplificado, observando-se, no que couber:

I

o disposto nos arts. 18 a 21 da Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, para as funções de que trata o inciso I do "caput" do art. 1º desta Lei;

II

o disposto nos arts. 2º, 7º e 8º da Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, para as funções de que tratam os incisos II e III do "caput" do art. 1º desta Lei;

III

o disposto nos arts. 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, para as funções de que tratam os incisos IV e V do "caput" do art. 1º desta Lei.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15991 /2023