Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15991 de 31 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores, especialistas de educação e servidores de escola, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.