Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15990 de 28 de Agosto de 2023
Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.