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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15990 de 28 de Agosto de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, ficam alterados o “caput” do art. 2º e o inciso I do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 2º  O Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento, ou ainda para a execução de reforma, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses. ............................................   Art. 3º  ............................... I - aporte de valores em projetos estaduais vinculados ao PISEG/RS, cuja finalidade é a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança, bem como para as demais possibilidades previstas no art. 2º, sendo denominados nesta Lei Complementar como Projetos do PISEG/RS; ..............................................