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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1599 de 06 de Dezembro de 1887

Divide em seis distritos de paz o municipio de D. Pedrito.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.