Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1599 de 06 de Dezembro de 1887
Divide em seis distritos de paz o municipio de D. Pedrito.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.