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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15985 de 31 de Julho de 2023

Denomina como Canísio Ost a rodovia RSC-472 entre os Municípios de Santo Cristo e Porto Xavier.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica denominada como Canísio Ost a rodovia RSC-472 no trecho entre os Municípios de Santo Cristo e Porto Xavier.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15985 de 31 de Julho de 2023