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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15984 de 31 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO   CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS DE OUTUBRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... primeira quinzena do mês ExpoRestinga Restinga Seca   ... ... ... ...   ..........................................”.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15984 de 31 de Julho de 2023