Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15983 de 25 de Julho de 2023
Declara o Festival da Barranca como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.