Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15981 de 17 de Julho de 2023
Declara o Município de Cidreira a Capital Estadual do Camarão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Cidreira a Capital Estadual do Camarão.
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