Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15980 de 17 de Julho de 2023

Fixa o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica fixado em R$ 2.881,13 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e treze centavos) o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15980 de 17 de Julho de 2023