Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao atendimento das despesas resultantes desta Lei.