Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.