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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023

Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.

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Art. 8º

As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.