Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ato do Poder Executivo regulamentará o auxílio de que trata esta Lei, estabelecendo os procedimentos e critérios específicos necessários para sua concessão.