Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gestão do auxílio de que trata esta Lei, sem prejuízo da competência dos entes municipais de que trata o art. 5º desta Lei, competirá à Pasta definida em regulamento.