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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023

Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.

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Art. 6º

A gestão do auxílio de que trata esta Lei, sem prejuízo da competência dos entes municipais de que trata o art. 5º desta Lei, competirá à Pasta definida em regulamento.