Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cadastro dos beneficiários e a verificação do cumprimento dos requisitos do art. 2º e dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º desta Lei poderão ser atribuídos aos entes municipais, sem prejuízo da atuação subsidiária do Estado.