Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15977 de 12 de Julho de 2023
Institui auxílio para situações de calamidade ou emergência destinado à população do Estado do Rio Grande do Sul vítima das contingências decorrentes de eventos climáticos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.