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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15970 de 07 de Julho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica vedado o ingresso nos planos do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde – de que trata a Lei Complementar nº 15.145/18, do Governador e do Vice-Governador do Estado, permitida a permanência no plano daqueles que já tinham a condição de usuário, a qualquer título, antes da posse no respectivo cargo, ficando também preservados os vínculos dos ex-Governadores e dos ex-Vice-Governadores investidos nos respectivos cargos antes de 1º de janeiro de 2019.