Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1597 de 06 de Dezembro de 1887
Concede uma loteria, com preferencia, para aa casa de Caridade de N. S. das Dôres na capital, e nas mesmas circunstancias meia loteria para as obras da igreja de S. Salvador.
O Dr. Joaquim Jacintho de Mendonça, Official da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc., etc. FAÇO SABER A TODOS SOS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos seis dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.
E' concedida uma loteria, com preferencia a outra qualquer, para a casa de N. S. das Dôres, na capital da provincia, e nas mesmas circumstancias meia loteria para as obras da igreja de S. Salvador, no municipio de S. João do Montenegro.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Joaquim Jacintho de Mendonça.