Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15968 de 07 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, suas autarquias e fundações, institui o Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, suas autarquias e fundações, institui o Programa Permanente de Aproveitamento e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos e dá outras providências, ficam inseridas as seguintes alterações:
I
no art. 7º, fica incluído o inciso V ao “caput”, com a seguinte redação: Art. 7.º ........................... ........................................... V - o Secretário de Estado de Parcerias e Concessões. ...........................................;
II
fica acrescida ao Anexo I a listagem de imóveis constantes do Anexo Único desta Lei.