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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15964 de 21 de Maio de 2023

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.