Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15964 de 21 de Maio de 2023
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.