Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15964 de 21 de Maio de 2023
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.