Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15963 de 21 de Maio de 2023
Altera os subsídios mensais dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 13.257/09, conforme segue: Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas inativos e pensionistas respectivos.