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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15963 de 21 de Maio de 2023

Altera os subsídios mensais dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

Fica incluído na Lei nº 13.257/09 o seguinte dispositivo: Art. 2º-A.  O subsídio mensal dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado é fixado em: I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023; II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.