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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15963 de 21 de Maio de 2023

Altera os subsídios mensais dos Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, bem como dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 13.257/09, conforme segue: Art. 2º  As disposições desta Lei aplicam-se às regras de escalonamento pertinentes aos Auditores Substitutos de Conselheiro, previstas na Constituição do Estado, art. 74, § 2º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 51, e na Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000.