Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15962 de 21 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2023.