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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15961 de 21 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.