Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15961 de 21 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.