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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15959 de 10 de Abril de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.