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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15959 de 10 de Abril de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I

no art. 1º, o "caput" passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Consideram-se suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais entre a data da edição do Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, e 31 de dezembro de 2021, quando cessada a vedação do aumento de despesa com pessoal determinada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

II

o art. 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º Os prazos de validade dos concursos públicos suspensos na forma desta Lei Complementar voltarão a correr a contar de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações, na forma da lei.