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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15957 de 14 de Janeiro de 2023

Determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros.

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Art. 17

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.