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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15957 de 14 de Janeiro de 2023

Determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros.

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Art. 16

Os processos de transformações das fundações que exercem serviço público essencial serão acompanhados por Comissão Especial designada pelo Governador do Estado para acompanhar e monitorar a execução dos atos legais e administrativos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.