Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15957 de 14 de Janeiro de 2023
Determina a aplicação do regime jurídico público às fundações que exercem atividades públicas essenciais e dispõe sobre a transposição de regime dos empregados dos respectivos quadros.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os processos de transformações das fundações que exercem serviço público essencial serão acompanhados por Comissão Especial designada pelo Governador do Estado para acompanhar e monitorar a execução dos atos legais e administrativos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.