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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15950 de 09 de Janeiro de 2023

Consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15950 /2023