Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15950 de 09 de Janeiro de 2023
Consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As remissões contidas em leis, decretos ou em outros atos normativos a dispositivos legais ou a leis revogadas pelo art. 7.º desta Lei passam a referir-se às datas, semanas ou eventos previstos no Calendário Oficial disposto no Anexo Único desta Lei.