Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15950 de 09 de Janeiro de 2023
Consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas comemorativas estaduais, ficando instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul na forma do Anexo Único.