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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15948 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, a contar de 1º de outubro de 2022.