Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15948 de 02 de Janeiro de 2023
Altera a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.