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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15948 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, a contar de 1º de outubro de 2022, 29 (vinte e nove) contratações realizadas com base na Lei nº 13.088/08 e 11 (onze) contratações de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.