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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15947 de 02 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências e institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.

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Art. 3º

A quitação do débito que se enquadre nas disposições desta Lei não anula ou prejudica as demais sanções aplicadas em decorrência de outras penalidades previstas na Lei nº 13.467/10 e imputadas aos infratores.