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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15939 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais para a Legislatura de 2023 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos remuneratórios de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2027, sendo mantidas as demais normas da legislação ora vigente sobre a matéria.