Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15939 de 02 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais para a Legislatura de 2023 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.