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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15939 de 02 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais para a Legislatura de 2023 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.